Como funciona a isenção de R$ 20.000,00 no Imposto de Renda na bolsa?
- Osmar José Angelin
- 14 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Categoria: Imposto de Renda
Existe um limite de imposto de Renda para vendas mensais de até R$ 20.000,00 na bolsa de valores. Você sabe quais são as regras para se beneficiar dessa isenção?

Todo mundo que opera na bolsa de valores já ouviu falar da regra dos 20K. Muitos investidores, inclusive, usam essa estratégia para otimizar seus lucros na bolsa.
Mas é preciso entender bem quais são as regras para ter direito a esse benefício e não correr o risco de entrar na malha fina por conta de eventual interpretação errada das normas da Receita Federal.
Segundo orientações da Receita Federal, estão isentos de Imposto de Renda os ganhos líquidos auferidos por Pessoa Física em operações:
I – com ações, no mercado à vista de bolsa de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações nesse ativo, realizadas no mês, não exceder R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II – com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – com ações de pequenas e médias empresas (nesse caso é para qualquer valor) a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, até 31 de dezembro de 2023;
Pontos Importantes a observar
Existem alguns pontos que podem gerar dúvidas e que, muitos investidores não observam e cometem equívocos na interpretação, gerando erros nos cálculos.
Aqui vou citar alguns pontos importantes a observar para que você, investidor, não deixe de otimizar o benefício da isenção, ou pior, cometa erros que levem à pagar multas.
1) Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, os limites de isenção dos itens I e II acima aplicam-se separadamente a cada modalidade de ativo;
2) Na norma da Receita Federal é citado que a isenção não se aplica, entre outras, às operações de day trade, às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações, aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações e à alienação de ações efetivadas em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo. Portanto, a isenção não compreende BDRs, Opções, exercícios de opções, ETFs, FIIs, Fiagros, índices de ações, futuros etc;
3) Operações com day-trade não devem ser somadas ao total de vendas do mês.
4) Se você teve Prejuízo no mês nas operações, independentemente do valor das alienações (vendas), é possível compensar em operações com lucro (quando as vendas mensais forem superiores a R$ 20.000,00) em meses posteriores.
Portanto, observe atentamente as normas para usar esse benefício de maneira correta e não ter dor de cabeça com a Receita Federal.
Base Legal
As informações deste artigo estão baseadas nas seguintes leis e normas:
___________________________________________________________________________________________
Se você gostou do artigo, curta e compartilhe em suas redes sociais e ajude a divulgar o blog, para que mais pessoas tenham acesso a essas informações.
Comments