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Renda Fixa: CDB, LC e DPGE


Esse é o primeiro artigo de uma série que serão publicados, com o intuito de ajudar a desmistificar os instrumentos de Renda Fixa disponíveis no mercado brasileiro e que são mais utilizados pelos investidores.

Nesse artigo vamos conhecer as características de 3 instrumentos muito parecidos: o CDB, a LC e o DPGE.



CDB - Certificado de Depósito Bancário


O CDB é um dos instrumentos de renda fixa mais populares entre os investidores. Instituído pela Lei nº 4.728, de 14/07/1965, é uma das principais fontes de captação de recursos de instituições financeiras.


Segundo o Boletim Renda Fixa, divulgado pela ANBIMA em 08/07/2021, o estoque de CDBs em final de junho/2021 era de R$ 1,482 trilhões, representando 17,8% do total do Mercado de Renda Fixa no Brasil, que segundo o mesmo relatório, atingiu um montante total de R$ 8,325 trilhões no período.


O crescimento do estoque de CDBs no 1º semestre de 2021 foi de 0,85%, equivalente a R$ 12,46 bilhões. Se comparado com o final de 2019, o crescimento atingiu 56,29%, ou R$ 533,8 bilhões.


LC - Letra de Câmbio


Apesar do nome, a Letra de Câmbio não está associada a moedas. Na prática, a Letra de Câmbio é muito semelhante a um CDB. A principal diferença, é o emissor do título.


DPGE - Depósito à Prazo com Garantia Especial


O DPGE é um título de renda fixa semelhante ao CDB e à LC, porém emitido por instituições financeira de pequeno e médio porte. Esse instrumento foi criado pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, em abril de 2009, através da Resolução nº 3692. Em 2012, uma nova modalidade foi criada, o DPGE II. Por meio da Resolução nº 4222, essa modalidade ficou elegível ao FGC - Fundo Garantidor de Crédito.



Quem emite esses títulos de Renda Fixa?


CDBs, LCs e DPGEs são títulos de renda fixa, que captam do investidor e utilizam os recursos para emprestar aos seus clientes. Porém os emissores são distintos para cada modalidade.

Os CDBs são emitidos por Bancos.

As LCs são emitidas por Financeiras.

Os DPGEs são emitidos por instituições financeiras de pequeno e médio porte.



Como é a Remuneração?


Basicamente, a remuneração são de 3 formas distintas:

1) Pré-fixados, onde os juros são previamente combinados com o investidor. Dessa forma, o investidor consegue saber exatamente o quanto receberá no final do período combinado.

Por exemplo, se for investido R$ 10.000,00 em um CDB por um prazo de 1 ano, a uma taxa de 10% ao ano, o investidor sabe que, ao final do período, o valor bruto a receber será de R$ 11.000,00 (R$ 10.000,00 + R$ 1.000,00 de juros). Lembre-se que o valor final depende do período do investimento, que terá incidência de imposto de renda sobre os juros.


2) Pós-fixados, cuja rentabilidade estará indexada a um % do CDI do período contratado.


Os CDIs (Certificado de Depósitos Interbancários) são empréstimos feitos entre instituições financeiras. O CDI normalmente fica pouco abaixo da taxa Selic Meta, divulgada pelo Banco Central. Se quiser saber o CDI de um determinado período, você pode consultar o link https://calculadorarendafixa.com.br/#/navbar/calculadora e informar o período desejado.

3) Indexados à inflação, onde a rentabilidade está associada a um índice de inflação, geralmente o IPCA. Nesse caso, costuma pagar inflação + % fixo. Por exemplo, IPCA + 4% a.a.


E quanto à liquidez?


Existem diferenças importantes aqui.

Para os CDBs a liquidez pode ser diária ou pré-determinada. A regra geral é que, caso a modalidade contratada seja de pré-determinada, o resgate seja somente possível no vencimento. Mas algumas corretoras que intermediam venda de CDBs permitem que CDBs sem liquidez possam ser resgatados antes do prazo de vencimento. Em contrapartida, cobram um pênalty por resgate antecipado, que a depender do prazo faltante, pode gerar rentabilidade negativa.


As LCs não possuem opção de liquidez diária. Somente pré-determinada.


As DPGEs também só podem ser resgatadas no vencimento, sendo que a nova legislação define que o prazo de vencimento mínimo é de 12 meses, e o máximo de 24 meses. O valor mínimo de emissão é de R$ 1.000.000,00.



Quais as garantias desses títulos?


Os riscos desses títulos estão associados ao emissor do título, independente da instituição onde você comprou o título.


Além disso, é importante saber que todos os 3 estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC. A diferença está no tamanho da cobertura.


Em caso de liquidação da instituição emissora do título, o FGC cobre o principal + juros até a data da liquidação, observados alguns limites.


Para CDBs e LCs, são cobertos até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ por instituição, limitados ao montante global de R$ 1.000.000,00 a cada período de 4 anos.


Para os DPGEs, a garantia é de até R$ 40.000.000,00. Até o dia 06/04/2020 o montante coberto era de R$ 20 milhões.


Para maiores informações sobre as garantias do FGC, consulte o link abaixo:


Para dúvidas sobre o tratamento dado aos DPGEs pelo FGC, consulte o link abaixo:



Tributação


Todas os títulos seguem a tabela regressiva do IR, quer seja:

Até 180 dias 22,5%

De 181 a 360 dias 20,0%

De 361 a 720 dias 17,5%

Acima de 720 dias 15,0%.


A nova proposta de reforma tributária prevê alteração para 15% de Imposto de Renda para qualquer prazo. Mas até a data em que escrevo este artigo (13/07/2021), permanece valendo a tabela acima.


Para resgates inferiores a 30 dias da data da aplicação, incide o IOF, com uma taxa que começa em 96% para 1 dia e vai até 3%, para 29 dias.

Caso incida IOF, esse imposto sempre é cobrado antes do Imposto de Renda.


Exemplo:

Em uma aplicação inicial de R$ 50.000,00 que rendeu R$ 100,00 até o resgate, que ocorreu após 18 dias à aplicação, o cálculo do imposto é conforme abaixo:


Aporte Inicial R$ 50.000,00

Rendimento R$ 100,00

IOF (40% s/ 100,00) - R$ 40,00

IR (22,5% s/ 60,00) - R$ 13,50

Valor do Resgate R$ 50.046,50



Categoria: Renda Fixa

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