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Renda Fixa: LCI e LCA


Seguindo com a série para ajudar a desmistificar os instrumentos de Renda Fixa disponíveis no mercado brasileiro, agora vamos abordar outros dois instrumentos que tem se consolidado com uma alternativa importante aos investidores.

Nesse artigo vamos conhecer as características das LCIs e LCAs.



LCI - Letras de Crédito Imobiliário


A LCI é um instrumento de captação usado por instituições financeiras para financiar o mercado imobiliário. Ela é regulamentada pela Lei 10.931/2004 e pela Circular do Banco Central nº 3.614/12.


Segundo a B3, seu registro é feito pela instituição financeira emissora, que é responsável pelas condições da emissão e gestão dos créditos que lastreiam a operação, quais sejam: financiamentos habitacionais garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis, sejam eles contratados ou não pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH); empréstimos garantidos por hipoteca ou alienação imobiliária de bens imóveis residenciais; e outros empréstimos ou financiamentos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis.


De acordo com o Boletim Renda Fixa, divulgado pela ANBIMA em 08/07/2021, o estoque de LCIs em final de junho/2021 era de R$ 115,99 bilhões, representando 1,39% do total do Mercado de Renda Fixa no Brasil, que segundo o mesmo relatório, atingiu um montante total de R$ 8,325 trilhões no período.


Essa modalidade de investimento já foi mais popular. Em 2015 foi o momento em que registrou seu maior estoque, num montante de R$ 204,23 bilhões, representando 4,09% do mercado de Renda Fixa.



LCA - Letras de Crédito do Agronegócio


A LCA é um instrumento de captação usado por instituições financeiras para financiar o agronegócio. Ela foi criada pela Lei 11.076.


Segundo a B3, os lastros das LCAs devem estar atrelados a direitos creditórios vinculados a produtores rurais, suas cooperativas e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados no setor do agronegócio.


Da mesma forma que as LCIs, as LCAs vêm perdendo espaço no montante total de investimentos em Renda Fixa. Porém, atualmente as LCAs já superam as LCIs na preferência do investidor.


De acordo com o Boletim Renda Fixa, divulgado pela ANBIMA em 08/07/2021, o estoque de LCAs em final de junho/2021 era de R$ 154,05 bilhões, ou 1,85% do total do Mercado de Renda Fixa no Brasil (contra 1,39% das LCIs). Em 2015 foi o momento em que registrou seu maior estoque, num montante de R$ 193,12 bilhões (4% do mercado de Renda Fixa, à epoca).



Quem emite esses títulos de Renda Fixa?


Tanto LCIs como LCAs são emitida por instituições financeiras – bancos comerciais, múltiplos e de investimento. As LCIs também podem ser emitidas por sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias..



Como é a Remuneração?


Basicamente, a remuneração são de 3 formas distintas:

1) Pré-fixados, onde os juros são previamente combinados com o investidor. Dessa forma, o investidor consegue saber exatamente o quanto receberá no final do período combinado.

Por exemplo, se for investido R$ 10.000,00 em uma LCI por um prazo de 1 ano, a uma taxa de 8% ao ano, o investidor sabe que, ao final do período, o valor a receber será de R$ 10.800,00 (R$ 10.000,00 + R$ 800,00 de juros).


2) Pós-fixados, cuja rentabilidade estará indexada a um % do CDI do período contratado.


Os CDIs (Certificado de Depósitos Interbancários) são empréstimos feitos entre instituições financeiras. O CDI normalmente fica pouco abaixo da taxa Selic Meta, divulgada pelo Banco Central. Se quiser saber o CDI de um determinado período, você pode consultar o link https://calculadorarendafixa.com.br/#/navbar/calculadora e informar o período desejado.

3) Indexados à inflação ou ao CDI, onde a rentabilidade está associada a um índice de inflação, geralmente o IPCA ou ao CDI mais uma taxa pré-fixada. Por exemplo, IPCA + 4% a.a ou CDI + 3% a.a.


E quanto à liquidez?


Os prazos começam a partir de 3 meses. No momento do investimento a instituição te informará os detalhes sobre o prazo de vencimento e a liquidez (a partir de quando será permitido o resgate, parcial ou total).


Geralmente os bancos oferecem LCIs e LCAs com liquidez a partir de 3 meses de aplicação. Em muitas corretoras a regra é não ter liquidez antes do vencimento.



Quais as garantias desses títulos?


Os riscos desses títulos estão associados ao emissor do título, independente da instituição onde você comprou o mesmo.


Além disso, LCAs e LCIs estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC.


É importante frisar que o FGC só tem obrigação de honrar compromissos até o limite de seu patrimônio líquido. Segundo informações do Relatório Anual do FGC de 2020, o Patrimônio Líquido era de R$ 85,4 bilhões e as Disponibilidades (caixa e ativos que podem ser convertidos em caixa) atingiram R$ 62,1 bilhões.


Fonte: FGC


Em caso de liquidação da instituição emissora do título, o FGC cobre o principal + juros até a data da liquidação, observados alguns limites.


Para LCIs e LCAs, são cobertos até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ por instituição, limitados ao montante global de R$ 1.000.000,00 a cada período de 4 anos.


Para maiores informações sobre as garantias do FGC, consulte o link abaixo:



Tributação


Um dos grandes atrativos das LCIs e das LCAs é a isenção de Imposto de Renda para Pessoa Física.


Pessoa Jurídica segue a Tabela Regressiva do IR, qual seja:

Até 180 dias 22,5%

De 181 a 360 dias 20,0%

De 361 a 720 dias 17,5%

Acima de 720 dias 15,0%.


Como não são permitidos resgates inferiores a 30 dias da data da aplicação, não há incidência de IOF.


Categoria: Renda Fixa

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