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Imposto de Renda 2019: o que você precisa saber sobre o ajuste anual

Atualizado: 11 de abr. de 2019


Categoria: Imposto de Renda

O ajuste anual do Imposto de Renda sempre traz muitas dúvidas. Nesse artigo, vamos buscar informar alguns pontos importantes sobre o ajuste anual. As informações desse artigo foram buscadas no site da Receita Federal.


Segundo informado pelo site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/), a partir do dia 07 de março de 2019, a Receita começará a receber as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2019. O prazo máximo de entrega do ajuste anual é dia 30 de abril de 2019.


Desde o dia 25 de fevereiro já está disponível no link acima mencionado o programa da DIRPF 2019.


No dia 22 de fevereiro a Receita publicou as regras sobre a entrega da DIRPF 2019.



Quem está obrigado a declarar


Segundo informado em nota pela Receita Federal, estará obrigado a apresentar a declaração anual as pessoas que se enquadram nas seguintes situações:


  1. Aquele que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

  2. O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos;

  3. Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018: 3.1. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 3.2. Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 3.3. Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; 3.4.Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 3.5. Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou 3.6. Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.



Como fazer a declaração


A declaração pode ser elaborada de 3 formas:

  1. Por computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;

  2. Por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

  3. Por computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.



E se eu perder o prazo


É comum, mesmo com tantos alertas e divulgação de informações, muitos brasileiros perderem o prazo para entrega da declaração anual.


Mesmo depois do prazo, é possível entregar a declaração de IR. Mas se você perder o prazo, prepare-se para pagar multa.


Caso exista imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.


Caso não haja imposto devido, a multa é de R$ 165,74.


Para quem perdeu o prazo, a declaração deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.


Cronograma de Restituições


O cronograma das restituições também já foi divulgado pela Receita Federal, mas ainda sem a divulgação da relação com as datas das transmissões e também sem a remuneração para cada data. O primeiro lote de restituição será pago em 17 de junho de 2019. No link abaixo é possível ver a tabela completa:




Dúvidas sobre o IRPF 2019


Todo ano a Receita Federal divulga um conjunto de perguntas e respostas elaboradas para esclarecer dúvidas quanto à apresentação da Declaração de ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). O chamado Perguntão referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018 ainda não foi divulgado.


Para quem quiser acessar o Perguntão referente ao exercício passado, considerando a legislação até janeiro de 2018, o link está abaixo:



Tabela do Imposto de Renda 2019


Abaixo segue a Tabela de Imposto de Renda 2019, que está no site da Previdência Social (https://previdenciasocial.site/tabela-do-imposto-de-renda-2019/):



Fonte: Previdência Social

Mudanças na declaração de 2019


As principais novidades da DIRPF 2019 são:


  1. Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;

  2. A ficha de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" agora está num local em evidência e integra o bloco de "Fichas da Declaração" facilitando a visualização pelo contribuinte;

  3. Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;

  4. O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

  5. A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, nos Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;

  6. Alíquota efetiva: exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;

  7. Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Essa funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.


Caso tenha outras dúvidas sempre é bom consultar o site da Receita Federal. O link oficial para as informações sobre o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019 é o que segue abaixo:



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